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norma nº 198/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1957
Date 1957-02-13
EmentaAprova contas do Prefeito relativas ao exercício de 1956.
native_id1851

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Prestação de Contas do Exercicio de 1.956
Parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação:
A Comissão de Finanças Justiça e Legislação, após acurado exame de 
quadro demonstrativo e documentos estabelecidos no § 1º do Art. 115 da Lei de 
nº. 28 de 1.947 (Organização Municipal), e tendo em consideração ainda que a 
administração desenvolveu as suas atividades no sentido de atender as 
necessidades do povo visando o bem comum, com observância de escrupulosa 
honestidade no emprego dos dinheiros públicos é de parecer, que a Câmara 
aprove, por meio de Resolução, nos termos do projeto anexo, como certas e 
exatas as contas prestadas pelo Prefeito Dr. Oswaldo Soares Machado, 
referentes à administração Municipal no exercício de mil novecentos e cinquenta 
e seis (1.956). 
Sala das Sessões da Câmara, em 13 de Fevereiro de 1.957
ass. Amador Rezende da Costa
ass. Antonio Ruy Almada
ass. Oscar Soares Machado
LEI Nº 198
 “Resolução”
Aprova contas do Prefeito relativas
ao exercicio de 1.956.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas referentes ao exercicio de mil 
novecentos e cinquenta e seis (1.956) prestadas pelo Prefeito do Município, Dr. 
Oswaldo Soares Machado, assim como as suplementações diversas constantes 
das respectivas leis votadas no mesmo exercicio, conforme parecer da Comissão 
de Finanças, Justiça e Legislação que fica fazendo parte integrante desta.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Resolução 
em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Sala das sessões da Câmara, em 13 de Fevereiro de 1.957
ass. Amador Resende da Costa
ass. Antonio Ruy de Almada
ass. Oscar Soares Machado
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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