| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1957 |
| Date | 1957-02-13 |
| Ementa | Aprova contas do Prefeito relativas ao exercício de 1956. |
| native_id | 1851 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Prestação de Contas do Exercicio de 1.956 Parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação: A Comissão de Finanças Justiça e Legislação, após acurado exame de quadro demonstrativo e documentos estabelecidos no § 1º do Art. 115 da Lei de nº. 28 de 1.947 (Organização Municipal), e tendo em consideração ainda que a administração desenvolveu as suas atividades no sentido de atender as necessidades do povo visando o bem comum, com observância de escrupulosa honestidade no emprego dos dinheiros públicos é de parecer, que a Câmara aprove, por meio de Resolução, nos termos do projeto anexo, como certas e exatas as contas prestadas pelo Prefeito Dr. Oswaldo Soares Machado, referentes à administração Municipal no exercício de mil novecentos e cinquenta e seis (1.956). Sala das Sessões da Câmara, em 13 de Fevereiro de 1.957 ass. Amador Rezende da Costa ass. Antonio Ruy Almada ass. Oscar Soares Machado LEI Nº 198 “Resolução” Aprova contas do Prefeito relativas ao exercicio de 1.956. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas referentes ao exercicio de mil novecentos e cinquenta e seis (1.956) prestadas pelo Prefeito do Município, Dr. Oswaldo Soares Machado, assim como as suplementações diversas constantes das respectivas leis votadas no mesmo exercicio, conforme parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação que fica fazendo parte integrante desta. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Sala das sessões da Câmara, em 13 de Fevereiro de 1.957 ass. Amador Resende da Costa ass. Antonio Ruy de Almada ass. Oscar Soares Machado Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação