br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 200/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1957
Date 1957-02-13
EmentaDispõe sobre cobrança da Dívida Ativa.
native_id1853

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 200
Dispõe sobre cobrança da Dívida 
Ativa.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A todo contribuinte em atrazo com os cofres Municipais, que 
recolher a totalidade de seu débito dentro de treis (3) meses a contar da Publicação 
desta lei, será concedida uma redução de sessenta por cento (60%) das multas a 
que estiver sujeito.
§ único – Se o recolhimento fôr feito após os treis meses e no máximo até 
31 de Dezembro de 1.957, a redução da multa será apenas de vinte por cento 
(20%).
Art. 2º - Não recolhido o débito no corrente exercício, a cobrança se fará 
judicialmente sem qualquer redução de multa, depois de convocados os 
devedores pela imprensa local ou por boletins, publicando-se a relação completa 
de seus nomes com as respectivas importâncias devidas. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei na data 
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 13 de Fevereiro de 1.957.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

open original →