| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1957 |
| Date | 1957-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre cobrança da Dívida Ativa. |
| native_id | 1853 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 200 Dispõe sobre cobrança da Dívida Ativa. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A todo contribuinte em atrazo com os cofres Municipais, que recolher a totalidade de seu débito dentro de treis (3) meses a contar da Publicação desta lei, será concedida uma redução de sessenta por cento (60%) das multas a que estiver sujeito. § único – Se o recolhimento fôr feito após os treis meses e no máximo até 31 de Dezembro de 1.957, a redução da multa será apenas de vinte por cento (20%). Art. 2º - Não recolhido o débito no corrente exercício, a cobrança se fará judicialmente sem qualquer redução de multa, depois de convocados os devedores pela imprensa local ou por boletins, publicando-se a relação completa de seus nomes com as respectivas importâncias devidas. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 13 de Fevereiro de 1.957. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação