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norma nº 203/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1957
Date 1957-05-06
EmentaDispõe sobre vencimentos de pessoal fixo.
native_id1856

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 203
Dispõe sobre vencimentos de 
pessoal fixo.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos mensais do Chefe de Serviço de Estradas e 
Pontes, passarão a ser de treis mil cruzeiros (Cr$3.000,00).
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o 
crédito suplementar de nove mil cruzeiros (Cr$9.000,00) dentro dos limites 
estabelecidos na letra “a” do artigo terceiro (3º) da lei nº. cento e oitenta e oito (188) 
de dez (10) de Novembro de mil novecentos e cinquenta e seis (1.956).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de abril de 1.957, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 6 de Maio de 1.957.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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