| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1957 |
| Date | 1957-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos de pessoal fixo. |
| native_id | 1856 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 203 Dispõe sobre vencimentos de pessoal fixo. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos mensais do Chefe de Serviço de Estradas e Pontes, passarão a ser de treis mil cruzeiros (Cr$3.000,00). Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito suplementar de nove mil cruzeiros (Cr$9.000,00) dentro dos limites estabelecidos na letra “a” do artigo terceiro (3º) da lei nº. cento e oitenta e oito (188) de dez (10) de Novembro de mil novecentos e cinquenta e seis (1.956). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de abril de 1.957, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 6 de Maio de 1.957. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação