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norma nº 558/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Executivo a promover permuta de Veículo.
native_id1857

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 558
(Autoriza o Executivo a promover 
permuta de Veículo).
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, 
Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Pela presente Lei, fica o senhor chefe do Executivo autorizado a 
permutar o veiculo de propriedade da Prefeitura e que serve, atualmente ao 
Executivo Municipal.
Artigo 2º - A permuta far-se-á por uma rural Willys - 0 km - que atenda os 
serviços da Municipalidade, podendo o chefe do Executivo assumir, o 
compromisso de pagamento de Ncr$9.000,00 (nove mil cruzeiros novos).
Artigo 3º - Para face das despesas decorrentes desta Lei contará o 
Executivo com recursos próprios oriundos do orçamento para o Exercício de 
1970.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de fevereiro de 1970.
________________________________
Querobino Mourão Filho
Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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