| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a Execução de Empréstimo para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1858 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 559 (Autoriza a Execução de Empréstimo para o fim que especifica e dá outras providências). O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o senhor chefe do Executivo autorizado a contrair empréstimo ate a importância de Ncr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos). Artigo 2º - O Empréstimo autorizado pelo artigo 1º desta Lei, poderá ser feito nos moldes que melhor atenda aos interêsses da Municipalidade, inclusive, oferecendo garantia com bases na Receita Municipal para o corrente exercício e exercícios futuros se houver necessidade. Artigo 3º - O Empréstimo autorizado na presente Lei destinar-se-á à reconstrução do Prédio da Estação Rodoviária Municipal. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de fevereiro de 1970. ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.