| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo a Celebrar Convênio com o Instituto Raul Soares e dá outras providências. |
| native_id | 1860 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 561 (Autoriza o Executivo a Celebrar Convênio com o Instituto Raul Soares e dá outras providências). O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o instituto Raul Soares da Fundação Estadual de Assistencia Psiquiátrica do Estado de Minas Gerais, para prestação de Assistência aos doentes mentais do Município. Artigo 2º - O Convênio de que trata o artigo primeiro desta Lei será celebrado entre o Município e aquêle Nosocômio para prestação de assistência aos alienados mentais de Piumhi. Artigo 3º - Para fazer face às despesas decorrentes do convênio autorizado por esta Lei, poderá o Executivo dispender a importância de Ncr$50,00 (cinquenta cruzeiros novos) por pessôa enviada àquele hospital para fins aqui autorizados. Artigo 4º - Fica Aberto o Crédito Especial no valor de Ncr$600,00 (seiscentos cruzeiros novos) para ocorrer às despesas autorizadas por esta lei sendo que, no exercício de 1971 deverá constar do orçamento próprio a previsão da despesa correspondentes aos exercícios futuros. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de fevereiro de 1970. ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal ___________________ Sílvio Soares de Melo Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.