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norma nº 562/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Executivo a promover concorrência Pública par conservação do aeroporto da cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 562
(Autoriza o Executivo a promover 
concorrência Pública par conservação do 
aeroporto da cidade).
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, 
Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a promover concorrência 
Pública para conservação do aeroporto da cidade.
Artigo 2º - Sem nenhum ônus para a Municipalidade, as propostas e 
execução do serviço correrá a guiza de contrato sob compensação e aceita 
aquela que melhor atender os interêsses da Administração.
Artigo 3º - O Prazo de duração do contrato aqui autorizado poderá ser de 
até 5 (cinco) anos.
Artigo 4º - O Prazo estipulado no artigo anterior poderá ser prorrogado 
desde que atenda os interêsses do Município.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de fevereiro de 1970.
________________________________
 Querobino Mourão Filho
 Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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