| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo a promover concorrência Pública par conservação do aeroporto da cidade. |
| native_id | 1861 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 562 (Autoriza o Executivo a promover concorrência Pública par conservação do aeroporto da cidade). O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a promover concorrência Pública para conservação do aeroporto da cidade. Artigo 2º - Sem nenhum ônus para a Municipalidade, as propostas e execução do serviço correrá a guiza de contrato sob compensação e aceita aquela que melhor atender os interêsses da Administração. Artigo 3º - O Prazo de duração do contrato aqui autorizado poderá ser de até 5 (cinco) anos. Artigo 4º - O Prazo estipulado no artigo anterior poderá ser prorrogado desde que atenda os interêsses do Município. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de fevereiro de 1970. ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.