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norma nº 563/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza criação do Tiro de Guerra em Piumhi e dá outras Providências.
native_id1862

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 563
(Autoriza criação do Tiro de Guerra em 
Piumhi e dá outras Providências).
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, 
Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a 
Criação do Tiro de Guerra em Piumhi, no distrito da Sede.
Artigo 2º - Para Execução desta Lei, poderá o senhor Prefeito Municipal
assinar convênios e acordos com as autoridades federais notadamente com o 
Ministério da Guerra para se atingir o objetivo colimado
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de fevereiro de 1970.
________________________________
 Querobino Mourão Filho
 Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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