| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Sistema de Iluminação Pública da Praça Centenário, Doação de rêde Eletrica e dá outras Providências. |
| native_id | 1863 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 564 (Dispõe sobre a implantação do Sistema de Iluminação Pública da Praça Centenário, Doação de rêde Eletrica e dá outras Providências). O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Governo Municipal autorizado a implantar o sistema de iluminação elétrica da Praça Centenário, podendo dispender, uma vez atendidas as exigencias legais que regulam a matéria, até a importância de Ncr$8.000,00 (oito mil cruzeiros novos). Artigo 2º - Fica o Govêrno do Município autorizado, igualmente, a doar à Cemig – Centrais Elétricas de Minas Geasi S.A., tôda a rêde de Iluminação Pública, exceto a do “Play Ground” que for feita na referida Praça, com os recursos desta Lei. Artigo 3º - Para fazer face às despesas oriundas desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, um Crédito Especial no valor de Ncr$8.000,00 (oito mil cruzeiros novos). Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Abril 1970. ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.