| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede redução do Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza. |
| native_id | 1864 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 565 (Concede redução do Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza). O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução do Impôsto sôbre Serviços de Qualquer Natureza à “Sociedade Melhoramentos Piumhiense Ltda”. Artigo 2º - A redução do referido impôsto de que trata o artigo 1º desta Lei será de 50% sobre o montante a arrecadar no período de seis (6) mêses, ou seja, do mês de abril ao mês de setembro de 1970. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Abril 1970. ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.