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norma nº 565/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede redução do Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza.
native_id1864

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 565
(Concede redução do Imposto sobre 
Serviço de qualquer Natureza).
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, 
Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução do 
Impôsto sôbre Serviços de Qualquer Natureza à “Sociedade Melhoramentos 
Piumhiense Ltda”.
Artigo 2º - A redução do referido impôsto de que trata o artigo 1º desta Lei 
será de 50% sobre o montante a arrecadar no período de seis (6) mêses, ou seja, 
do mês de abril ao mês de setembro de 1970.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Abril 1970.
________________________________
 Querobino Mourão Filho
 Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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