| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública. (Santa Casa de Misericórdia Local) |
| native_id | 1865 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 566 (Reconhece de Utilidade Pública) Artigo 1º - Devido aos relevantes serviços prestados à Comunidade, fica declarada de Utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Local. Artigo 2º - Fica o chefe do Executivo autorizado a mandar expedir o diploma àquela entidade atada no artigo 1º desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 4 de Maio 1970 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.