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← Piumhi (MG)

norma nº 566/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaReconhece de Utilidade Pública. (Santa Casa de Misericórdia Local)
native_id1865

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 566
(Reconhece de Utilidade Pública)
Artigo 1º - Devido aos relevantes serviços prestados à Comunidade, fica 
declarada de Utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Local.
Artigo 2º - Fica o chefe do Executivo autorizado a mandar expedir o diploma 
àquela entidade atada no artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 4 de Maio 1970
________________________________
 Querobino Mourão Filho
 Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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