br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 568/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaReconhece de utilidade Pública a U.M.E.S.P (União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Piumhi).
native_id1867

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 568
(Reconhece de utilidade Pública a 
U.M.E.S.P (União Municipal dos 
Estudantes Secundaristas de Piumhi).
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, 
Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Devido aos relevantes serviços prestados à Comunidade 
Piumhiense, fica Declarado de Utilidade Pública a U.M.E.S.P. (União Municipal 
dos Estudantes Secundarista Piumhi).
Artigo 2º - Fica o chefe do Executivo autorizado a mandar expedir o Diploma 
àquela entidade citada no artigo 1º desta Lei.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de Julho 1970
________________________________
 Querobino Mourão Filho
 Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

open original →