| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1957 |
| Date | 1957-05-06 |
| Ementa | Autoriza contratar um Inspetor Escolar. |
| native_id | 1869 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 204 Autoriza contratar um Inspetor Escolar. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessôa idônea para o cargo de Inspetor Escolar do Municipio com obrigações que lhe forem atribuidas. Art. 2º - Os vencimentos mensais para o cargo, incluindo-se despesas de viagem e estadia, serão de treis mil cruzeiros (Cr$3.000,00) no máximo, sem qualquer outro direito a provento ou vantagem. Art. 3º - As despesas a que se refere o artigo anterior serão pagas pela verba própria do ensino dotação 8.33.0 do orçamento para 1.957. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Piumhy, 6 de Maio de 1.957. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação