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norma nº 204/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1957
Date 1957-05-06
EmentaAutoriza contratar um Inspetor Escolar.
native_id1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 204
Autoriza contratar um Inspetor 
Escolar.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessôa idônea para 
o cargo de Inspetor Escolar do Municipio com obrigações que lhe forem atribuidas.
Art. 2º - Os vencimentos mensais para o cargo, incluindo-se despesas de 
viagem e estadia, serão de treis mil cruzeiros (Cr$3.000,00) no máximo, sem 
qualquer outro direito a provento ou vantagem.
Art. 3º - As despesas a que se refere o artigo anterior serão pagas pela 
verba própria do ensino dotação 8.33.0 do orçamento para 1.957.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contem.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 6 de Maio de 1.957.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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