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norma nº 570/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaEstima Receita e fixa Despesa para o exercício de 1971.
native_id1870

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 570
(Estima Receita e fixa Despesa para o 
exercício de 1971)
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, 
Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, 
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento geral do Município de Piumhi, para o 
exercício financeiro de 1971, discriminados pelos anexos desta Lei e que estima a 
Receita em Cr$800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual 
valor.
Artigo 2º - A Receita será mediante arrecadação de Tributos e outras rendas 
na forma da Legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes 647.112,00
Receitas Tributárias 97.300,00
Receitas Patrimoniais 5.620,00
Receitas industriais 80.050,00
Transferências Correntes 393.388,00
Receitas Diversas 70.754,00
Receitas de Capital 152.888,00
Operações de Crédito 15.000,00
Participação em Tributos Federais 127.888,00
Participação em Tributos Estaduais 10.000,00
Artigo. 3º - A Despesa será efetuada de acôrdo com o programa 
estabelecida, conforme o seguinte desdobramento:-
Despesas por Unidades Orçamentárias:
Gabinete e Secretaria da Câmara 2.000,00
Gabinete e Secretaria do Prefeito 66.065,00
Serviço de Fazenda 38.388,00
Serviço de patrimônio 106.149,00
Serviço de educação, saúde e assistência 157.150,00
Serviço de Obras Públicas 151.288,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Serviço Municipal de Estradas de Rodagens 278.960,00
 Soma Cr$800.000,00
Artigo 4º - O Prefeito Municipal de Piumhi, mediante decreto, poderá abrir 
Créditos Suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes às 
verbas de custeio de serviços, investimentos, inversões financeiras.
Artigo 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento 
efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a mediante Decreto, anular total 
ou parcialmente dotações Orçamentárias.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor 
na data de 1º de Janeiro de 1.971.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Novembro de 1970
________________________________
 Querobino Mourão Filho
 Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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