| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1957 |
| Date | 1957-05-06 |
| Ementa | Modifica disposição da Lei nº. 190 de 03-11-1956. |
| native_id | 1872 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 206 Modifica disposição da Lei nº. 190 de 03-11-56. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica assim redigido o parágrafo segundo do Art. 15 da lei nº. 190 de 3 de Novembro de 1.956: “Parágrafo 2º - No caso da letra “d” deste artigo, a taxa será reduzida de setenta por cento (70%), se o muro fôr revestido de argamassa e pintado de cal, observadas as exigencias regulamentares”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 6 de Maio de 1.957. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação