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norma nº 206/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1957
Date 1957-05-06
EmentaModifica disposição da Lei nº. 190 de 03-11-1956.
native_id1872

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 206
Modifica disposição da Lei nº. 190 de 
03-11-56.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assim redigido o parágrafo segundo do Art. 15 da lei nº. 190 de 
3 de Novembro de 1.956:
 “Parágrafo 2º - No caso da letra “d” deste artigo, a taxa será reduzida de 
setenta por cento (70%), se o muro fôr revestido de argamassa e pintado de cal, 
observadas as exigencias regulamentares”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 6 de Maio de 1.957.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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