| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1957 |
| Date | 1957-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre pagamento de professora. |
| native_id | 1874 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 208 Dispõe sobre pagamento de professora. A Câmara Municipal de Piumhy, por seus Vereadores, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhy autorizado a pagar à senhorita Benvinda Tomé, por serviços prestados como auxiliar da cadeira da escola rural de Monjolôs, de Fevereiro a Junho do corrente ano, vencimentos mensais de setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$750,00). Art. 2º - Para pagamento das despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de treis mil e setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$3.750,00). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Piumhy, 5 de Julho de 1.957. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação