| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1957 |
| Date | 1957-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas rurais e cargos de professoras. |
| native_id | 1877 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 210 Dispõe sobre criação de escolas rurais e cargos de professoras. A Câmara Municipal de Piumhy, por seus Vereadores, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar no Municipio mais escolas rurais até o numero de seis (6). § único – A localização das escolas referidas no artigo anterior se fará por portarias do Prefeito, preferindo-se as regiões de mais densa população rural e ainda não servida por estabelecimento escolares. Art. 2º - Ficam criados mais seis (6) cargos de professoras rurais do Padrão “A” com vencimentos anuais de nove mil cruzeiros (Cr$9.000,00). Art. 3º - Para atender às despesas constantes do artigo anterior, fica aberto o credito suplementar de vinte e sete mil cruzeiros (Cr$27.000,00) à dotação 8.33.0 dentro dos limites estabelecidos na letra “A” do artigo 3º da Lei 188 de 10 de novembro de 1.956. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Piumhy, 05 de Julho de 1.957. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação