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norma nº 210/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1957
Date 1957-07-05
EmentaDispõe sobre criação de escolas rurais e cargos de professoras.
native_id1877

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 210
Dispõe sobre criação de escolas 
rurais e cargos de professoras. 
A Câmara Municipal de Piumhy, por seus Vereadores, decreta e eu sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar no Municipio mais 
escolas rurais até o numero de seis (6).
§ único – A localização das escolas referidas no artigo anterior se fará por 
portarias do Prefeito, preferindo-se as regiões de mais densa população rural e 
ainda não servida por estabelecimento escolares.
Art. 2º - Ficam criados mais seis (6) cargos de professoras rurais do Padrão 
“A” com vencimentos anuais de nove mil cruzeiros (Cr$9.000,00).
Art. 3º - Para atender às despesas constantes do artigo anterior, fica aberto 
o credito suplementar de vinte e sete mil cruzeiros (Cr$27.000,00) à dotação 8.33.0 
dentro dos limites estabelecidos na letra “A” do artigo 3º da Lei 188 de 10 de 
novembro de 1.956.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contem.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 05 de Julho de 1.957.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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