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norma nº 212/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1957
Date 1957-10-31
EmentaAutoriza construção de uma casa para escola em “Farias” e abre crédito especial.
native_id1879

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 212
Autoriza construção de uma casa 
para escola em “Farias” e abre 
crédito especial. 
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhy autorizada a mandar construir 
no lugar denominado “Farias”, distrito da cidade, uma casa destinada ao 
funcionamento de escola para ensino primário.
Art. 2º - Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto 
o crédito especial de sessenta mil cruzeiros (Cr$60.000,00).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 31 de Outubro de 1.957.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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