| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | Autoriza construção de uma casa para escola em “Farias” e abre crédito especial. |
| native_id | 1879 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 212 Autoriza construção de uma casa para escola em “Farias” e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhy autorizada a mandar construir no lugar denominado “Farias”, distrito da cidade, uma casa destinada ao funcionamento de escola para ensino primário. Art. 2º - Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de sessenta mil cruzeiros (Cr$60.000,00). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 31 de Outubro de 1.957. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação