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norma nº 572/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sôbre criação de cargos e dá outras providências.
native_id1881

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 572
(Dispõe sôbre criação de cargos e dá 
outras providências)
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e 
eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados os cargos de Servidores da Prefeitura Municipal de 
Piumhi, as seguintes funções com os respectivos vencimentos anuais:
Código Geral Funções Vencimentos
3.1.1.0-91 1 Operador de Máquinas 1.800,00 
3.1.1.0-92 1 Bombeiro 2.160,00
Artigo 2º - Para ocorrer à despesa de que trata esta Lei, será feita 
consignação própria nas Leis Orçamentárias.
Artigo 3• - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor 
na data de 1º de Janeiro de 1.971.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Novembro de 1970
________________________________
 Querobino Mourão Filho
 Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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