| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sôbre criação de cargos e dá outras providências. |
| native_id | 1881 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 572 (Dispõe sôbre criação de cargos e dá outras providências) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados os cargos de Servidores da Prefeitura Municipal de Piumhi, as seguintes funções com os respectivos vencimentos anuais: Código Geral Funções Vencimentos 3.1.1.0-91 1 Operador de Máquinas 1.800,00 3.1.1.0-92 1 Bombeiro 2.160,00 Artigo 2º - Para ocorrer à despesa de que trata esta Lei, será feita consignação própria nas Leis Orçamentárias. Artigo 3• - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.971. Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Novembro de 1970 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.