| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre garantia à suplementação de dotações. |
| native_id | 1882 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 214 Dispõe sôbre garantia à suplementação de dotações. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - No caso de se verificar a insuficiência de dotações, o Prefeito Municipal de Piumhy fica autorizado a despender até mais duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$250.000,00) para a sua suplementação, elevado desta quantia o limite fixado na letra “a” do Art. 3º da Lei nº. 188 (Orçamento de 1957). Art. 2º - Fica aberto o crédito suplementar de igual quantia para atender aos termos do artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 31 de Outubro de 1.957. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação