| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sôbre Indenização. |
| native_id | 1883 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 573 (Dispõe sôbre Indenização) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Govêrno do Município autorizado a Indenizar a Senhora Elódia Alves Leite, pelo imóvel situado no Bairro das Pindaíbas, constante de um terreno, local que foi procedido o alargamento da Avenida da Saudade. Artigo 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial até o valor de Cr$325,00 (Trezentos e vinte e cinco cruzeiros). Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Novembro de 1970 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.