| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos. |
| native_id | 1884 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 215 Dispõe sôbre criação de cargos. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - No quadro do pessoal da Prefeitura, ficam criados os seguintes cargos: 8.33.0 – Inspetor Escolar Municipal ........................................... Cr$36.000,00 8.85.1 – Encarregado do Serv. de Limpeza Pública .................. Cr$18.000,00 8.89.1. – 2 Magarefes a Cr$21.600,00.........................................Cr$43.200,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1.958) Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 31 de Outubro de 1.957. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação