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norma nº 574/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre indenização.
native_id1886

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 574
(Dispõe sobre indenização)
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, 
decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Govêrno do Município de Piumhi autorizado a indenizar o 
Senhor Helio Messias, pelo imóvel situado no Bairro Pindaíbas, constante de 
casa e terreno, local que foi procedido o alargamento da estrada.
Artigo 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial ate o valor de 
Cr$600,00 (seissentos cruzeiros).
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Novembro de 1970
________________________________
 Querobino Mourão Filho
 Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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