| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre indenização. |
| native_id | 1886 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 574 (Dispõe sobre indenização) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Govêrno do Município de Piumhi autorizado a indenizar o Senhor Helio Messias, pelo imóvel situado no Bairro Pindaíbas, constante de casa e terreno, local que foi procedido o alargamento da estrada. Artigo 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial ate o valor de Cr$600,00 (seissentos cruzeiros). Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Novembro de 1970 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.