| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sôbre subvenções Sociais. |
| native_id | 1887 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 575 (Dispõe sôbre subvenções Sociais) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes Subvenções Sociais Para o IBAM. 500,00 Para o convênio com a ACAR. 8.000,00 Caixa Escolar Dr. Avelino de Queiroz 150,00 Caixa Escolar Professor Jose Vicente Martins 150,00 Caixa Escolar Josino Alvim 150,00 Caixa Escolar Coronel Fidelis Vasconcelos 150,00 Convênio com o Colégio Estadual 5.000,00 Ao Ginásio João Machado 400,00 À Lira São José 150,00 À Santa Casa de Misericórdia 6.000,00 À Maternidade Odete Valadares 600,00 À Sociedade São Vicente de Paulo 6.000,00 Ao Albergue Noturno São Luiz 1.000,00 Ao Lar São José 1.200,00 Artigo. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata esta lei serão consignadas dotações próprias na Lei Orçamentária. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1970. Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Novembro de 1970 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.