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norma nº 575/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sôbre subvenções Sociais.
native_id1887

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 575
(Dispõe sôbre subvenções Sociais)
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, 
decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes 
Subvenções Sociais
Para o IBAM. 500,00
Para o convênio com a ACAR. 8.000,00
Caixa Escolar Dr. Avelino de Queiroz 150,00
Caixa Escolar Professor Jose Vicente Martins 150,00
Caixa Escolar Josino Alvim 150,00
Caixa Escolar Coronel Fidelis Vasconcelos 150,00
Convênio com o Colégio Estadual 5.000,00
Ao Ginásio João Machado 400,00
À Lira São José 150,00
À Santa Casa de Misericórdia 6.000,00
À Maternidade Odete Valadares 600,00
À Sociedade São Vicente de Paulo 6.000,00
Ao Albergue Noturno São Luiz 1.000,00
Ao Lar São José 1.200,00
Artigo. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata esta lei serão 
consignadas dotações próprias na Lei Orçamentária.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor 
na data de 1º de Janeiro de 1970.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Novembro de 1970
________________________________
 Querobino Mourão Filho
 Prefeito Municipal 
 _____________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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