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norma nº 576/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sôbre Brasão do Município.
native_id1890

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 576
(Dispõe sôbre Brasão do Município)
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, 
decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Brasão de Piumhi, de autoria do Heraldista 
Senhor G.A. Pereira. 
Artigo 2º - O Brasão a que se refere esta lei tem as seguintes 
características: No lado esquerdo vê-se a figura de uma armadura, que foram os 
primeiros personagens civilizados a chegar nesta colorida amarelo com frisos 
prêtos, campo azul celeste; lado direito, uma peneira que lembra o garimpo desde 
a civilização até os nossos dias, colorido com frisos pretos campo azul celeste; ao 
centro vê-se uma Estrêla branca que significa único distrito que possui êste,
campo azul celeste; abaixo a esquerda a cruz que é o ponto principal na parte 
social de uma cidade, colorido amarelo, capo azul celeste; lado direito o ponto de 
destaque de uma cidade - O Ensino, que está representado por uma pena e um 
livro, colorido, um prêto e branco, campo azul celeste; atravessando toda a 
extensão do Brasão de Armas o leito de um Rio, que êste possui dois, sendo o 
São Francisco e rio Piumhi, colorido em branco e prêto, abaixo vê-se a figura de 
um bovino, que é o ponto de destaque na pecuária, colorido amarelo e o campo 
verde; a targa branca com detales pretos e o nome de Piumhi e a data de sua 
emancipação; acima os Murais que lembra a nossa origem Lusitana, colorido em 
prêto e branco; nas laterais externas o Milho e o Abacaxi, dois artigos da 
agricultura que teem se destacado no Município.
Artigo 3º - O Brasão será adotado em todos os papeis do Município e 
servirá também para a confecção da Bandeira. 
Artigo 4º - Para ocorrer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$500,00 
(quinhentos cruzeiros).
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Novembro de 1970
________________________________
 Querobino Mourão Filho
 Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
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