| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sôbre Brasão do Município. |
| native_id | 1890 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 576 (Dispõe sôbre Brasão do Município) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Brasão de Piumhi, de autoria do Heraldista Senhor G.A. Pereira. Artigo 2º - O Brasão a que se refere esta lei tem as seguintes características: No lado esquerdo vê-se a figura de uma armadura, que foram os primeiros personagens civilizados a chegar nesta colorida amarelo com frisos prêtos, campo azul celeste; lado direito, uma peneira que lembra o garimpo desde a civilização até os nossos dias, colorido com frisos pretos campo azul celeste; ao centro vê-se uma Estrêla branca que significa único distrito que possui êste, campo azul celeste; abaixo a esquerda a cruz que é o ponto principal na parte social de uma cidade, colorido amarelo, capo azul celeste; lado direito o ponto de destaque de uma cidade - O Ensino, que está representado por uma pena e um livro, colorido, um prêto e branco, campo azul celeste; atravessando toda a extensão do Brasão de Armas o leito de um Rio, que êste possui dois, sendo o São Francisco e rio Piumhi, colorido em branco e prêto, abaixo vê-se a figura de um bovino, que é o ponto de destaque na pecuária, colorido amarelo e o campo verde; a targa branca com detales pretos e o nome de Piumhi e a data de sua emancipação; acima os Murais que lembra a nossa origem Lusitana, colorido em prêto e branco; nas laterais externas o Milho e o Abacaxi, dois artigos da agricultura que teem se destacado no Município. Artigo 3º - O Brasão será adotado em todos os papeis do Município e servirá também para a confecção da Bandeira. Artigo 4º - Para ocorrer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros). Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Novembro de 1970 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950