| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sôbre o quadro Pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 1891 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 577 (Dispõe sôbre o quadro Pessoal e dá outras providencias) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Quadro Geral dos Funcionarios do Municipal, no exercício de 1971, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Quadro Geral dos Funcionarios Classificação Nº Cargos Cargos Vencimentos anuais 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 02 1 Secretário (de confiança 5.640,00 02 1 Datilógrafo “A” 2.640,00 02 1 Datilógrafo “B” 2.040,00 02 1 Almoxarife 3.360,00 02 1 Porteiro Contínuo 1.800,00 2 - Serviço da Fazenda 11 1 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) 7.800,00 11 1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 4.800,00 11 1 - Datilógrafo 1.920,00 14.520,00 12 1 - Fiscal Geral de Rendas 3.960,00 12 1 - Fiscal da Cidade 3.360,00 7.320,00 21.840,00 3 - Serviço de Patrimônio 46 1 Telefonista 540,00 96 1 Encarregado do Matadouro 2.760,00 96 3 Magarefes a Cr$1.800,00 5.400,00 97 2 Zeladores de Cemitério a Cr$2.400,00 4.800,00 13.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência 61 55 Professoras Rurais a Cr$476,00 51.660,00 51.660,00 5 - Serviços de Obras Públicas 91 1 - Encarregado do Serv. de Água e Esgôtos 3.960,00 91 1 - Auxiliar do Serviço de Água e Esgotos 1.800,00 91 1 - Bombeiro 2.160,00 91 1 - Operador de Máquinas 1.800,00 92 1 - Encarregado do Serv. de Limpeza Pública 2.040,00 95 1 - Jardineiro 1.680,00 13.440,00 6 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagens 42 1 - Encarregado do Serv. de Estradas e Pontes 3.960,00 3.960,00 Artigo 2º - O Quadro de Pessoal Aposentado do Município, com os proventos anuais, passa a ser o seguinte: 1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade 1.920,00 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 840,00 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 4.080,00 1 Chefe do Serviço de Fazenda 4.920,00 1 Encarregado do Serviço de Eletricidade 2.160,00 1 Encarregado da Usina de Eletricidade 1.680,00 15.600,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1971. Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Novembro de 1970 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.