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norma nº 577/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sôbre o quadro Pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 577
(Dispõe sôbre o quadro Pessoal e dá 
outras providencias)
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, 
decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Quadro Geral dos Funcionarios do Municipal, no exercício de 
1971, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
 Quadro Geral dos Funcionarios
Classificação
Nº Cargos Cargos Vencimentos anuais
 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito
02 1 Secretário (de confiança 5.640,00
02 1 Datilógrafo “A” 2.640,00
02 1 Datilógrafo “B” 2.040,00
02 1 Almoxarife 3.360,00
02 1 Porteiro Contínuo 1.800,00
 2 - Serviço da Fazenda
11 1 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) 7.800,00
11 1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 4.800,00
11 1 - Datilógrafo 1.920,00
 14.520,00
12 1 - Fiscal Geral de Rendas 3.960,00
12 1 - Fiscal da Cidade 3.360,00
 7.320,00
 21.840,00
 3 - Serviço de Patrimônio
46 1 Telefonista 540,00
96 1 Encarregado do Matadouro 2.760,00
96 3 Magarefes a Cr$1.800,00 5.400,00
97 2 Zeladores de Cemitério a Cr$2.400,00 4.800,00
 13.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência
61 55 Professoras Rurais a Cr$476,00 51.660,00
 51.660,00
 5 - Serviços de Obras Públicas
91 1 - Encarregado do Serv. de Água e Esgôtos 3.960,00
91 1 - Auxiliar do Serviço de Água e Esgotos 1.800,00
91 1 - Bombeiro 2.160,00
91 1 - Operador de Máquinas 1.800,00
92 1 - Encarregado do Serv. de Limpeza Pública 2.040,00
95 1 - Jardineiro 1.680,00
 13.440,00
 6 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagens
42 1 - Encarregado do Serv. de Estradas e Pontes 3.960,00
 3.960,00
Artigo 2º - O Quadro de Pessoal Aposentado do Município, com os 
proventos anuais, passa a ser o seguinte:
1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade 1.920,00
1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 840,00
1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 4.080,00
1 Chefe do Serviço de Fazenda 4.920,00
1 Encarregado do Serviço de Eletricidade 2.160,00
1 Encarregado da Usina de Eletricidade 1.680,00
 15.600,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de 1º de Janeiro de 1971.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de Novembro de 1970
________________________________
 Querobino Mourão Filho
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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