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norma nº 220/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 1957
Date 1957-10-31
EmentaFixa vencimentos de funcionários e dá outras providências.
native_id1894

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 220
Fixa vencimentos de funcionários e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir de primeiro (1º) de Janeiro de mil novecentos e cinqüenta e 
oito (1.958), ficam assim fixados os vencimentos dos funcionários abaixo 
relacionados: 
Secretário Cr$48.000,00
Aux. datilógrafo Cr$18.000,00
Almoxarife Cr$36.000,00
Porteiro-Contínuo Cr$14.400,00
Chefe do Serv. de Fazenda Cr$26.400,00
Aux. do Serv. de Fazenda Cr$24.000,00
Fiscal Geral de Rendas Cr$32.400,00
Auxiliar do Fiscal Geral de Rendas Cr$18.000,00
Inspetor de Escola Municipal Cr$36.000,00
30 Professoras Rurais a Cr$9.000,00
Bibliotecária Cr$5.400,00
Guarda-Sanitário Cr$12.000,00
Encarr. dos Serviço de Águas e esgotos Cr$38.400,00
Encarr. dos Serv. de Eletr. e Telefones Cr$48.000,00
Encarr. dos Serv. de Eletr. e Telefones do Distr. de Perobas Cr$12.000,00
Chefe dos Serviços de Estradas e Pontes Cr$36.000,00
Fiscal do Matadouro Cr$18.000,00
Fiscal do Distrito da cidade Cr$24.000,00
Fiscal do Distrito de Perobas Cr$9.000,00
Art. 2º - No quadro de pessoal variável os vencimentos serão os seguintes: 
Encarregado da Usina de Eletricidade Cr$19.200,00
3 aux. do Encarr. da Usina de Eletr. a Cr$15.600,00
Aux. do Serv. de Eletr. e Telefones Cr$21.600,00 
Aux. do Enc. dos Serviços de Água e Esgotos Cr$14.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
2 Jardineiros a Cr$12.000,00
2 Magarefes a Cr$21.600,00
Encarregado Cemitério Cr$13.200,00.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aumentar para seis mil 
cruzeiros a assistência “A Maternidade e Infância” constante da dotação 8.29.4 do 
orçamento, acrescentando o subtítulo “Pôsto de Puericultura”.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor a 
primeiro de Janeiro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1.958).
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 31 de Outubro de 1.957.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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