| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | Fixa vencimentos de funcionários e dá outras providências. |
| native_id | 1894 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 220 Fixa vencimentos de funcionários e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A partir de primeiro (1º) de Janeiro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1.958), ficam assim fixados os vencimentos dos funcionários abaixo relacionados: Secretário Cr$48.000,00 Aux. datilógrafo Cr$18.000,00 Almoxarife Cr$36.000,00 Porteiro-Contínuo Cr$14.400,00 Chefe do Serv. de Fazenda Cr$26.400,00 Aux. do Serv. de Fazenda Cr$24.000,00 Fiscal Geral de Rendas Cr$32.400,00 Auxiliar do Fiscal Geral de Rendas Cr$18.000,00 Inspetor de Escola Municipal Cr$36.000,00 30 Professoras Rurais a Cr$9.000,00 Bibliotecária Cr$5.400,00 Guarda-Sanitário Cr$12.000,00 Encarr. dos Serviço de Águas e esgotos Cr$38.400,00 Encarr. dos Serv. de Eletr. e Telefones Cr$48.000,00 Encarr. dos Serv. de Eletr. e Telefones do Distr. de Perobas Cr$12.000,00 Chefe dos Serviços de Estradas e Pontes Cr$36.000,00 Fiscal do Matadouro Cr$18.000,00 Fiscal do Distrito da cidade Cr$24.000,00 Fiscal do Distrito de Perobas Cr$9.000,00 Art. 2º - No quadro de pessoal variável os vencimentos serão os seguintes: Encarregado da Usina de Eletricidade Cr$19.200,00 3 aux. do Encarr. da Usina de Eletr. a Cr$15.600,00 Aux. do Serv. de Eletr. e Telefones Cr$21.600,00 Aux. do Enc. dos Serviços de Água e Esgotos Cr$14.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 2 Jardineiros a Cr$12.000,00 2 Magarefes a Cr$21.600,00 Encarregado Cemitério Cr$13.200,00. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aumentar para seis mil cruzeiros a assistência “A Maternidade e Infância” constante da dotação 8.29.4 do orçamento, acrescentando o subtítulo “Pôsto de Puericultura”. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor a primeiro de Janeiro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1.958). Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 31 de Outubro de 1.957. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação