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norma nº 222/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1958
Date 1958-02-13
EmentaDispõe sobre a taxa do Matadouro e dá outras providências.
native_id1896

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 222
Dispõe sobre a taxa do Matadouro e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A taxa do Matadouro incide sobre os animais abatidos para 
consumo do Município e será cobrada por cabeça de animais abatidos da seguinte 
maneira:
I - Reses .............................................................................................Cr$30,00
II - Suinos ...........................................................................................Cr$15,00
III - Caprinos ou lanígeros ..................................................................Cr$10,00
Art. 2º - Será cobrada uma taxa de Cr$25,00 (vinte e cinco cruzeiros) para 
transporte de qualquer dos animais abatidos no Matadouro.
§ único: Serão 2 (duas) taxas de transporte no caso de ser o animal abatido 
dividido para ser destinado a 2 açougues.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 13 de Fevereiro de 1.958.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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