| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1958 |
| Date | 1958-02-13 |
| Ementa | Autoriza a construção de uma casa para escola em “Mara das Capoeiras” e abre crédito especial. |
| native_id | 1897 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 223 Autoriza a construção de uma casa para escola em “Mara das Capoeiras” e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhy autorizada a mandar construir no lugar denominado “Mata das Capoeiras”, Distrito desta cidade uma casa destinada ao funcionamento de escola para ensino primário. Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior fica aberto o credito especial de Cr$60.000,00 (sessentas mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 13 de Fevereiro de 1.958. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação