| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1958 |
| Date | 1958-02-13 |
| Ementa | Autoriza construção parcial da Rede de Esgotos e abre crédito. |
| native_id | 1901 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 226 Autoriza construção parcial da Rêde de Esgotos e abre crédito. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para construção parcial da Rede de Esgotos, autorizado pela lei nº. 189 de 3-11-56. Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto o credito especial de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros). Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior fica aberto o credito especial de igual importância. Art. 3º - Este serviço será executado sob a administração da Prefeitura, ou por empreitada, de acôrdo com o que melhor interessar à administração. Art. 4º - Executado o plano parcial, os proprietários de prédios situados nas ruas percorridas pela rede coletora estarão sujeitos obrigatoriamente às seguintes taxas: Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), para residência particular e de Cr$300,00 (Trezentos cruzeiros), para hotéis, pensões, bares, oficinas, e postos de lavações, etc. Art. 5º - Serão aplicadas no serviço de Rede de Esgotos, as disposições constantes da lei 112 (Código de Posturas) referentes ao assunto. Art. 6º - O Prefeito baixará a regulamentação que julgar conveniente para a bôa execução das leis referentes e das disposições legais vigentes sobre o assunto. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 13 de Fevereiro de 1.958. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação