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norma nº 226/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 1958
Date 1958-02-13
EmentaAutoriza construção parcial da Rede de Esgotos e abre crédito.
native_id1901

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 226
Autoriza construção parcial da Rêde 
de Esgotos e abre crédito. 
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância 
de Cr$450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para construção 
parcial da Rede de Esgotos, autorizado pela lei nº. 189 de 3-11-56.
Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto 
o credito especial de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior fica aberto o 
credito especial de igual importância.
Art. 3º - Este serviço será executado sob a administração da Prefeitura, ou 
por empreitada, de acôrdo com o que melhor interessar à administração.
Art. 4º - Executado o plano parcial, os proprietários de prédios situados 
nas ruas percorridas pela rede coletora estarão sujeitos obrigatoriamente às 
seguintes taxas: Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), para residência 
particular e de Cr$300,00 (Trezentos cruzeiros), para hotéis, pensões, bares, 
oficinas, e postos de lavações, etc.
Art. 5º - Serão aplicadas no serviço de Rede de Esgotos, as disposições 
constantes da lei 112 (Código de Posturas) referentes ao assunto.
Art. 6º - O Prefeito baixará a regulamentação que julgar conveniente para a 
bôa execução das leis referentes e das disposições legais vigentes sobre o 
assunto.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 13 de Fevereiro de 1.958.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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