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norma nº 228/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 1958
Date 1958-02-15
EmentaAutoriza venda de materiais elétricos não utilizados no atual serviço de eletricidade.
native_id1903

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 228
Autoriza venda de materiais elétricos 
não utilizados no atual serviço de 
eletricidade. 
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender vender materiais 
elétricos existentes no Almoxarifado Municipal não utilizáveis no atual serviço de 
eletricidade.
Art. 2º - A venda será feita, mediante proposta por escrito da parte 
interessada, podendo ser recusada se o preço oferecido não fôr razoável e não 
interessar ao Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de Fevereiro de 1.958.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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