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norma nº 229/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1958
Date 1958-02-15
EmentaSuspende cobrança de Multa.
native_id1904

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 229
Suspende cobrança de Multa. 
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A multa prevista no artigo 29 de lei 112 de 24-10-1951, fica reduzida 
de oitenta por cento (80)% nos exercícios de 1.958 e 1959.
Art. 2º - A redução feita no artigo anterior, ainda prevalecerá após o ano de 
1.959, se for verificada a impossibilidade ou dificuldade de se construir no lote,
fossa coletora ou se não existir Rede de Esgotos na via pública em que estiver 
localizado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de Fevereiro de 1.958.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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