| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1958 |
| Date | 1958-02-15 |
| Ementa | Suspende cobrança de Multa. |
| native_id | 1904 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 229 Suspende cobrança de Multa. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A multa prevista no artigo 29 de lei 112 de 24-10-1951, fica reduzida de oitenta por cento (80)% nos exercícios de 1.958 e 1959. Art. 2º - A redução feita no artigo anterior, ainda prevalecerá após o ano de 1.959, se for verificada a impossibilidade ou dificuldade de se construir no lote, fossa coletora ou se não existir Rede de Esgotos na via pública em que estiver localizado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de Fevereiro de 1.958. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação