br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 230/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 1958
Date 1958-02-15
EmentaAutoriza isenção de taxa de luz a encarregado do recenseamento de 1950.
native_id1905

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 230
Autoriza isenção de taxa de luz a 
encarregado do recenseamento de 
1.950. 
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cumprir a resolução que 
institue prêmio a favôr do recenseador em primeiro lugar colocado por ocasião do 
censo de 1.950.
Art. 2º - O prêmio consiste na isenção da taxa de iluminação por 12 (doze)
mêses à residência da família do recenseador classificado em primeiro lugar.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de Fevereiro de 1.958.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

open original →