| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1958 |
| Date | 1958-02-15 |
| Ementa | Autoriza isenção de taxa de luz a encarregado do recenseamento de 1950. |
| native_id | 1905 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 230 Autoriza isenção de taxa de luz a encarregado do recenseamento de 1.950. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cumprir a resolução que institue prêmio a favôr do recenseador em primeiro lugar colocado por ocasião do censo de 1.950. Art. 2º - O prêmio consiste na isenção da taxa de iluminação por 12 (doze) mêses à residência da família do recenseador classificado em primeiro lugar. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de Fevereiro de 1.958. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação