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← Piumhi (MG)

norma nº 234/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 1958
Date 1958-05-10
EmentaAutoriza alienação de imóvel.
native_id1909

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 234
Autoriza alienação de imóvel. 
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhy autorizado a alienar em hasta￾pública pelo lance mínimo de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), o terreno de 
propriedade da Prefeitura situado no lugar denominado “Fazenda do Pântano” 
(Antas), distrito desta cidade com hectares 3,63,00, ou sejam, um e meio alqueire 
de 2 hectares e de 42 ares, de acordo com a escritura em poder da Prefeitura. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em 
vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Maio de 1.958.
Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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