| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1958 |
| Date | 1958-05-10 |
| Ementa | Autoriza alienação de imóvel. |
| native_id | 1909 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 234 Autoriza alienação de imóvel. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhy autorizado a alienar em hastapública pelo lance mínimo de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), o terreno de propriedade da Prefeitura situado no lugar denominado “Fazenda do Pântano” (Antas), distrito desta cidade com hectares 3,63,00, ou sejam, um e meio alqueire de 2 hectares e de 42 ares, de acordo com a escritura em poder da Prefeitura. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Maio de 1.958. Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação