| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1958 |
| Date | 1958-05-10 |
| Ementa | Autoriza alienação de imóvel. (Terreno das Magrinhas) |
| native_id | 1910 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 235 Autoriza alienação de imóvel. (Terreno das Magrinhas) A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhy, autorizado a alienar em hastapública pelo lance mínimo de Cr$95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), 56,87,00 hectares dos 60,50.00 hectares, contidos no terreno no lugar denominado “Magrinhas” de propriedade da Prefeitura nas seguintes condições: 1) Que dos 60,50,00 hectares fique reservada uma faixa longitudinal de 20 metros de largura, à margem esquerda do córrego das Magrinhas, para conservação do manancial que abastece a cidade, cuja faixa contem um e meio alqueires, ou seja, 3,63,00 hectares. 2) Que, o Prefeito Municipal baixe regulamentação necessária para a boa conservação do Manancial, especificando as exigências para o caso, ficando o arrematante sujeito a todas elas e que fique essa regulamentação, fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º - Para alienação, basear-se-á o Prefeito nas leis que regem a venda de propriedade da Prefeitura em hasta pública. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Maio de 1.958. Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.