| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1958 |
| Date | 1958-05-10 |
| Ementa | Autoriza aquisição de um trator. |
| native_id | 1911 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 236 Autoriza aquisição de um trator. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a adquirir para o Município, verificado previamente as suas condições, um trator International de 10 toneladas TD 14, pelo preço de setecentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$750.000,00). Art. 2º - Para colaborar na transação a ser realizada, atendendo a pedido do próprio Prefeito, designada o Sr. Presidente da Câmara dois de seus membros. Art. 3º - Poderá ser ouvida a opinião de um técnico sobre as condições da máquina se o entender necessário o prefeito ou a comissão a ser designada. Art. 4º - As condições de entrega e modo de pagamento serão fixadas no contrato de aquisição, tendo em vista as possibilidades financeiras do Município. Art. 5º - Fica aberto o crédito especial de setecentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$750.000,00) para atender às despesas da presente lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Maio de 1.958. Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.