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norma nº 236/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1958
Date 1958-05-10
EmentaAutoriza aquisição de um trator.
native_id1911

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 236
Autoriza aquisição de um trator. 
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a adquirir para o Município, 
verificado previamente as suas condições, um trator International de 10 toneladas 
TD 14, pelo preço de setecentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$750.000,00).
Art. 2º - Para colaborar na transação a ser realizada, atendendo a pedido do 
próprio Prefeito, designada o Sr. Presidente da Câmara dois de seus membros.
Art. 3º - Poderá ser ouvida a opinião de um técnico sobre as condições da 
máquina se o entender necessário o prefeito ou a comissão a ser designada.
Art. 4º - As condições de entrega e modo de pagamento serão fixadas no 
contrato de aquisição, tendo em vista as possibilidades financeiras do Município.
Art. 5º - Fica aberto o crédito especial de setecentos e cinquenta mil 
cruzeiros (Cr$750.000,00) para atender às despesas da presente lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Maio de 1.958.
Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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