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norma nº 469/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 1967
Date 1967-03-06
EmentaDenomina Palácio 20 de Julho a Sede Da Municipalidade.
native_id1912

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 469
Denomina Palácio 20 de Julho a Sede
Da Municipalidade
O Povo de Piumhy por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e 
eu em seu nome, sob a proteção de Deus sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Com a presente lei fica denominado Palácio 20 de Julho, à sede do 
Executivo Municipal em homenagem à data da Emancipação de Piumhy.
Art. II - O executivo, no prazo de 90 (noventa) dias deverá mandar 
confeccionar uma placa de inscrição de modo que a denominação ora convertida em 
lei obtenha o destaque indispensável e à altura do significado.
Art. III - Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$500.000
(quinhentos mil cruzeiros) para atender as despesas resultantes da execução desta 
lei.
Art. IV - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém. 
Querobino Mourão Filho - Prefeito Sílvio Soares de Melo – Secretário
OBS: “Não consta no texto original a data da sanção e publicação desta lei”.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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