| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1967 |
| Date | 1967-03-06 |
| Ementa | Denomina Palácio 20 de Julho a Sede Da Municipalidade. |
| native_id | 1912 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 469 Denomina Palácio 20 de Julho a Sede Da Municipalidade O Povo de Piumhy por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e eu em seu nome, sob a proteção de Deus sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Com a presente lei fica denominado Palácio 20 de Julho, à sede do Executivo Municipal em homenagem à data da Emancipação de Piumhy. Art. II - O executivo, no prazo de 90 (noventa) dias deverá mandar confeccionar uma placa de inscrição de modo que a denominação ora convertida em lei obtenha o destaque indispensável e à altura do significado. Art. III - Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para atender as despesas resultantes da execução desta lei. Art. IV - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Querobino Mourão Filho - Prefeito Sílvio Soares de Melo – Secretário OBS: “Não consta no texto original a data da sanção e publicação desta lei”. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.