| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1958 |
| Date | 1958-05-10 |
| Ementa | Autoriza indenização. |
| native_id | 1913 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 237 Autoriza indenização. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Pelo desabamento de um prédio pertencente o espólio de Grijalva Alves Terra provocado por defeito do canal público do “Beco da Lagoa”, que atravessa o terreno do mesmo espólio à R. Dr. Higino, fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar a viúva inventariante, na qualidade de representante do mesmo espólio, a quantia arbitrada pela Comissão de Vereadores nomeada de Cr$43.500,00 (Quarenta e treis mil e quinhentos cruzeiros). Art. 2º - A indenização autorizada no artigo 1º (primeiro) é total abrangendo valor da construção e lucros cessantes, devendo a viuva inventariante dar plena geral quitação em nome do espólio. Art. 3º - Fica aberto o crédito especial necessário ao cumprimento desta lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Maio de 1.958. Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.