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norma nº 237/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 1958
Date 1958-05-10
EmentaAutoriza indenização.
native_id1913

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 237
Autoriza indenização. 
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Pelo desabamento de um prédio pertencente o espólio de Grijalva 
Alves Terra provocado por defeito do canal público do “Beco da Lagoa”, que 
atravessa o terreno do mesmo espólio à R. Dr. Higino, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a indenizar a viúva inventariante, na qualidade de representante do 
mesmo espólio, a quantia arbitrada pela Comissão de Vereadores nomeada de 
Cr$43.500,00 (Quarenta e treis mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º - A indenização autorizada no artigo 1º (primeiro) é total abrangendo 
valor da construção e lucros cessantes, devendo a viuva inventariante dar plena 
geral quitação em nome do espólio.
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial necessário ao cumprimento desta lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Maio de 1.958.
Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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