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norma nº 239/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1958
Date 1958-07-01
EmentaAbre crédito especial para pagamento de anuidade de estudos para um aluno na Escola Comercial.
native_id1916

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 239
Abre crédito especial para 
pagamento de anuidade de estudos 
para um aluno na Escola Comercial.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Municipal autorizado a despender no exercício de 
1.958, a importância de Cr$3.700,00 (Treis mil e setecentos cruzeiros), para 
pagamento à Escola Comercial Prof. João Machado, referente a anuidade de 
estudos a um aluno pobre, que cursa o 1º ano básico.
Art. 2º - Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto 
o crédito especial de Cr$3.700,00 Treis mil e setecentos cruzeiros
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º de Julho de 1.958.
Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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