| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1958 |
| Date | 1958-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre arrendamento do “Playground” (Pátio de Recreio Infantil). |
| native_id | 1919 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 242 Dispõe sobre arrendamento do “Play ground” (Pátio de Recreio Infantil) A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a arrendar pelo praso máximo de 2 (dois) anos, a pessôa idônea, o “Play ground”, devidamente montado, observando as seguintes condições: 1ª) – O arrendatário pagará mensalmente à Prefeitura, uma taxa de fixa de Cr$1.000,00 (Hum mil cruzeiros), pela exploração do mesmo. 2ª) – A Prefeitura gozará do direito de fiscalização geral pela Inspetora Escolar Municipal. 3ª) – O arrendatário garantirá a execução do contrato com bens imóveis, ou se não os possuir, apresentando fiador idôneo. 4ª) – Será assinado o contrato com a pessoa arrendatário no qual deverá constar todas as exigências necessárias, tais como, conservação dos moveis, predio, etc; incluindo-se as condições constantes dos números 1, 2 e 3. Art. 2º - revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.958. Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.