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norma nº 242/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 1958
Date 1958-10-25
EmentaDispõe sobre arrendamento do “Playground” (Pátio de Recreio Infantil).
native_id1919

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 242
Dispõe sobre arrendamento do “Play
ground” (Pátio de Recreio Infantil)
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a arrendar pelo praso máximo de 
2 (dois) anos, a pessôa idônea, o “Play ground”, devidamente montado, 
observando as seguintes condições:
1ª) – O arrendatário pagará mensalmente à Prefeitura, uma taxa de fixa de 
Cr$1.000,00 (Hum mil cruzeiros), pela exploração do mesmo.
2ª) – A Prefeitura gozará do direito de fiscalização geral pela Inspetora 
Escolar Municipal.
3ª) – O arrendatário garantirá a execução do contrato com bens imóveis, ou 
se não os possuir, apresentando fiador idôneo.
4ª) – Será assinado o contrato com a pessoa arrendatário no qual deverá
constar todas as exigências necessárias, tais como, conservação dos moveis, 
predio, etc; incluindo-se as condições constantes dos números 1, 2 e 3.
Art. 2º - revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.958.
Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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