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norma nº 243/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1958
Date 1958-10-25
EmentaDispõe sobre indenização de rêses sacrificadas pela linha de eletricidade.
native_id1921

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 243
Dispõe sobre indenização de rêses 
sacrificadas pela linha de 
eletricidade)
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizar a indenizar a João Antonio da 
Costa e Francisco Rodrigues de Castro, o valor de animais de sua propriedade 
sacrificadas pela linha de eletricidade.
Art. 2º - A indenização se fará depois de fixada por investigações ou 
inquérito administrativo.
Art. 3º - O prefeito poderá despender até a quantia de Cr$15.000,00 (Quinze 
mil cruzeiros), para indenização prevista nos artigos anteriores, ficando aberto o 
crédito especial de igual importância.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigôr na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.958.
Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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