| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1958 |
| Date | 1958-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre indenização de rêses sacrificadas pela linha de eletricidade. |
| native_id | 1921 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 243 Dispõe sobre indenização de rêses sacrificadas pela linha de eletricidade) A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizar a indenizar a João Antonio da Costa e Francisco Rodrigues de Castro, o valor de animais de sua propriedade sacrificadas pela linha de eletricidade. Art. 2º - A indenização se fará depois de fixada por investigações ou inquérito administrativo. Art. 3º - O prefeito poderá despender até a quantia de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), para indenização prevista nos artigos anteriores, ficando aberto o crédito especial de igual importância. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.958. Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.