| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1958 |
| Date | 1958-10-25 |
| Ementa | Isenta o “Piumhi Tênis Clube” de taxa de Água e Luz e dá outras providências. |
| native_id | 1922 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 244 Isenta o “Piumhi Tênis Clube” de taxa de Água e Luz e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica cancelado qualquer débito do “Piumhi Tênis Clube”, associação recreativa desta cidade, referente a taxas de Água e Luz, inclusive no corrente exercício de 1.958 (mil, novecentos e cinqüenta e oito). Art. 2º - Gozará ainda o “Piumhi Tênis Clube“ das mesmas isenções, durante o exercício de mil, novecentos e cinqüenta e nove (1.959). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.958. Ass. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Ass. Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.