| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1959 |
| Date | 1959-02-17 |
| Ementa | Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a doar ou permutar terreno urbano com o Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 1923 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 245 Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a doar ou permutar terreno urbano com o Estado de Minas Gerais. O Pôvo do Município de Piumhy, por seu Legislativo, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy, para o fim de ser construído, nesta cidade, a Praça Vigário Jose Florencio, um predio para funcionar a Escola Normal, a doar ou permutar com o Estado de Minas Gerais, um terreno de setenta metros de frente por sessenta metros de lado, ou sejam; 4.200 metros quadrados, situado nesta cidade, a Praça Vigario José Florencio, com frente para a Rua Getulio Vargas, e bem assim outro pequeno terreno, situado a Praça Francisco Campos, nesta cidade, em frente ao predio da antiga Escola Normal, por outro pertencente ao Estado de Minas Gerais, situado á Praça Francisco Campos, nos fundos do predio da mesma antiga Escola Normal. Art. 2º - Não se realizando a permuta dos terrenos, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar esse terreno, situado a Praça Vigário Jose Florêncio, com as dimensões constantes no artigo primeiro obedecendo o que consta da planta de levantamento do terreno, existente na Prefeitura. Art. 3º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a abrir crédito especial para executar a presente disposição de Lei, e bem assim, as despesas decorrentes a sua execução. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta Lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Fevereiro de 1.959. ass. José Neca da Costa ass. Nello Badinhani Almada PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.