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norma nº 245/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 1959
Date 1959-02-17
EmentaFica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a doar ou permutar terreno urbano com o Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 245
Fica autorizado o Sr. Prefeito 
Municipal de Piumhy a doar ou 
permutar terreno urbano com o 
Estado de Minas Gerais.
O Pôvo do Município de Piumhy, por seu Legislativo, decreta, e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy, para o fim de 
ser construído, nesta cidade, a Praça Vigário Jose Florencio, um predio para 
funcionar a Escola Normal, a doar ou permutar com o Estado de Minas Gerais,
um terreno de setenta metros de frente por sessenta metros de lado, ou sejam;
4.200 metros quadrados, situado nesta cidade, a Praça Vigario José Florencio, 
com frente para a Rua Getulio Vargas, e bem assim outro pequeno terreno,
situado a Praça Francisco Campos, nesta cidade, em frente ao predio da antiga 
Escola Normal, por outro pertencente ao Estado de Minas Gerais, situado á Praça 
Francisco Campos, nos fundos do predio da mesma antiga Escola Normal. 
Art. 2º - Não se realizando a permuta dos terrenos, fica o Sr. Prefeito 
Municipal autorizado a doar esse terreno, situado a Praça Vigário Jose Florêncio,
com as dimensões constantes no artigo primeiro obedecendo o que consta da 
planta de levantamento do terreno, existente na Prefeitura.
Art. 3º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a abrir crédito especial para 
executar a presente disposição de Lei, e bem assim, as despesas decorrentes a 
sua execução.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta Lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contem.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Fevereiro de 1.959.
ass. José Neca da Costa 
ass. Nello Badinhani Almada 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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