| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1959 |
| Date | 1959-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a contrair com a Comissão do Vale São Francisco, um empréstimo de cinco milhões de cruzeiros. |
| native_id | 1924 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 246 Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a contrair com a Comissão do Vale São Francisco, um emprestimo de cinco milhões de cruzeiros. O Povo do Municipio de Piumhy, por seus Vereadores, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a contrair perante a Comissão do Vale São Francisco, um emprestimo de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), para iniciar os serviços de captação de agua do Ribeirão das Araras, obedecendo os Estudos já existentes a respeito. Art. 2º - Poderá o Sr. Prefeito Municipal, ordenar a revisão ou readaptação do projeto existente às condições atuais, com referencia ao custo do material, mão de obra etc. Art. 3º - Para execução desses serviços, poderá o Sr. Prefeito Municipal, anunciar concorrencia pública, ou pessoalmente executada. Art. 4º - Para cumprimento e realização, deste digo dêsse, emprestimo, fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, podendo praticar outros atos especiais, por acaso necessarios para tornar realidade esse emprestimo. Art. 5º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas decorrentes desta lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 7º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Fevereiro de 1959 ass. José Neca da Costa ass. Nello Badinhani Almada Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.