| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1959 |
| Date | 1959-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a contrair um empréstimo até dez milhões de cruzeiros, para execução de serviços municipais. |
| native_id | 1925 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 247 Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a contrair um emprestimo até dez milhões de cruzeiros, para execução de serviços municipais. O Pôvo do Município de Piumhy, por seus Vereadores, decreta, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito municipal autorizado a contrair emprestimo até dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00) para executar diversos serviços de interesse da administração, como sejam: Serviços de rede de esgotos, calçamento da cidade, reforma da rede eletrica da cidade, construção de pontes, de mata burros de cimento, saneamento da cidade, abertura de novas ruas, abertura de novas estradas, etc., perante qualquer entidade pública ou particular bancária, ou perante o Banco do Desenvolvimento Economico, Caixas Economicas Estadual ou Federal, Banco do Brasil S/A, Comissão do Vale São Francisco ou qualquer outra instituição de credito congenere. Art. 2º - Para regularização deste emprestimo, poderá o Sr. Prefeito dar, como garantia, qualquer renda ou arrecadação de impostos e taxas da Prefeitura, bem como os proprios municipais. Art. 3º - Para cobrir as despesas desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Fevereiro de 1959 ass. José Neca da Costa ass. Nello Badinhani Almada Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.