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norma nº 247/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 1959
Date 1959-02-17
EmentaAutoriza o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a contrair um empréstimo até dez milhões de cruzeiros, para execução de serviços municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 247
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de 
Piumhy a contrair um emprestimo 
até dez milhões de cruzeiros, para 
execução de serviços municipais.
O Pôvo do Município de Piumhy, por seus Vereadores, decreta, e eu 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito municipal autorizado a contrair emprestimo até 
dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00) para executar diversos serviços de 
interesse da administração, como sejam: Serviços de rede de esgotos, 
calçamento da cidade, reforma da rede eletrica da cidade, construção de pontes, 
de mata burros de cimento, saneamento da cidade, abertura de novas ruas, 
abertura de novas estradas, etc., perante qualquer entidade pública ou particular 
bancária, ou perante o Banco do Desenvolvimento Economico, Caixas
Economicas Estadual ou Federal, Banco do Brasil S/A, Comissão do Vale São 
Francisco ou qualquer outra instituição de credito congenere.
Art. 2º - Para regularização deste emprestimo, poderá o Sr. Prefeito dar,
como garantia, qualquer renda ou arrecadação de impostos e taxas da Prefeitura,
bem como os proprios municipais.
Art. 3º - Para cobrir as despesas desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal 
autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contem.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Fevereiro de 1959
ass. José Neca da Costa 
ass. Nello Badinhani Almada 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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