| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1959 |
| Date | 1959-02-17 |
| Ementa | Torna sem efeito o ato que suspendeu de suas funções o Secretario da Prefeitura, Senhor Noé Alvarenga. |
| native_id | 1926 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 248 Torna sem efeito o ato que suspendeu de suas funções o Secretario da Prefeitura, Senhor Noé Alvarenga. O Povo do Município de Piumhy, por seus Vereadores, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica sem efeito o ato de suspensão do Sr. Noé Alvarenga, pelo prazo de 90 dias, lavrado pelo Ex-prefeito Dr. Oswaldo Soares Machado, decorrendo daí o direito desse funcionario de receber os seus vencimentos de seu cargo e percentagem não pagas. Art. 2º - O pagamento desses vencimentos e percentagens, que atingem o total de Cr$12.894,60, deverá ser realizado em duas prestações de Cr$6.447,30, nos dois primeiros mezes, juntamente com os seus vencimentos. Art. 3º - Fica aberto um crédito especial de Cr$12.894,60, para cumprimento deste dispositivo legal. Art. 4º - Revogado o ato de suspensão, deverá este ser averbado a margem daquele mesmo ato, lavrado no livro proprio da Prefeitura, pelo Senhor Secretario ou funcionario designado pelo Sr. Prefeito. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Fevereiro de 1959 ass. José Neca da Costa ass. Nello Badinhani Almada Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.