br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 249/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 1959
Date 1959-02-17
EmentaExtingue os cargos de Fiscal da Luz de Perobas e outros.
native_id1927

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 249
Extingue os cargos de Fiscal da Luz 
de Perobas e outros.
O Pôvo do Município de Piumhy, por seus Vereadores, decreta, e eu 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Fiscal de luz de Perobas, de 
Bibliotecario da Prefeitura e de Diretora das Escolas rurais do Município.
Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial 
exigivel para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei, inclusive 
indenização, se devida por imperativo legal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela
se contem.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Fevereiro de 1959.
ass. José Neca da Costa 
ass. Nello Badinhani Almada 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

open original →