| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1959 |
| Date | 1959-02-17 |
| Ementa | Extingue os cargos de Fiscal da Luz de Perobas e outros. |
| native_id | 1927 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 249 Extingue os cargos de Fiscal da Luz de Perobas e outros. O Pôvo do Município de Piumhy, por seus Vereadores, decreta, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Fiscal de luz de Perobas, de Bibliotecario da Prefeitura e de Diretora das Escolas rurais do Município. Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial exigivel para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei, inclusive indenização, se devida por imperativo legal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Fevereiro de 1959. ass. José Neca da Costa ass. Nello Badinhani Almada Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.