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norma nº 250/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1959
Date 1959-02-17
EmentaAutoriza o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy, a vender, em Hasta pública, veículos pertencentes ao Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 250
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de 
Piumhy, a vender, em Hasta pública,
veículos pertencentes ao Município.
O Povo do Município de Piumhy, por seus Vereadores, decreta, e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a vender, 
mediante hasta pública, obedecidas as formalidade legais, um caminhão FORD e 
um trator TD 14, por preço a ser estipulado em laudo avaliatório, feitas por perito 
designados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2º - Poderá o Sr. Prefeito Municipal efetuar as despesas necessarias 
para a execução desta lei, incluindo-se na “Verba de despesas diversas”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contem.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Fevereiro de 1959.
ass. José Neca da Costa 
ass. Nello Badinhani Almada 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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