| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1959 |
| Date | 1959-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy, a vender, em Hasta pública, veículos pertencentes ao Município. |
| native_id | 1928 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 250 Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy, a vender, em Hasta pública, veículos pertencentes ao Município. O Povo do Município de Piumhy, por seus Vereadores, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a vender, mediante hasta pública, obedecidas as formalidade legais, um caminhão FORD e um trator TD 14, por preço a ser estipulado em laudo avaliatório, feitas por perito designados pelo Senhor Prefeito Municipal. Art. 2º - Poderá o Sr. Prefeito Municipal efetuar as despesas necessarias para a execução desta lei, incluindo-se na “Verba de despesas diversas”. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Fevereiro de 1959. ass. José Neca da Costa ass. Nello Badinhani Almada Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.