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norma nº 252/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1959
Date 1959-02-17
EmentaAutoriza o Sr. Prefeito Municipal a requisitar ou contratar técnico perito contador para exame de contas etc.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 252
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a 
requisitar ou contratar técnico perito 
contador para exame de contas etc.
O Povo do Município de Piumhy, por seus Vereadores, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy, autorizado a requisitar de 
qualquer Prefeitura Municipal do Estado, ou do Departamento de assistencia aos 
Municipios, um Tecnico contador, pratico em escriturações Municipais, para 
proceder ao exame das contas da Prefeitura, no exercicio de 1958.
Art. 2º - Feito o exame de fiscalização, deverá o Sr. perito requisitado ou 
contratado, apresentar relatorio do seu exame, cuja copia será inclusa as contas 
do exercicio de 1958, para serem objeto a aprovação de Legislativo Municipal. 
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial de Dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00)
para cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei..
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contem.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Fevereiro de 1.959.
ass. José Neca da Costa 
ass. Nello Badinhani Almada 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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