br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 254/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 1959
Date 1959-05-06
EmentaAutoriza o Prefeito a entrar de acordo com a família de Francisco Soares Tinoco a respeito da indenização, a respeito de morte.
native_id1932

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 254
Autoriza o Prefeito a entrar de 
acôrdo com a família de Francisco 
Soares Tinoco a respeito da 
indenização, a respeito de morte.
O povo do Municipio de Piumhy, por seu legislativo, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy, autorizado a entrar em 
entendimento com os herdeiros de Francisco Soares Tinoco, conhecido como 
Chico Santinha, no sentido do pagamento da indenização do acidente, sofrido na 
linha de transmissão de força da Uzina a esta cidade, ocasionando-lhe a morte.
Art. 2º Poderá o Sr. Prefeito Municipal, pagar a indenização, até a 
importância de: setenta e cinco mil cruzeiros, bem assim combinar as condições 
de pagamento.
Art. 3º Poderá ser paga no corrente exercício, uma prestação de Trinta e 
Sete mil e Quinhentos Cruzeiros, e o restante da quantia acordada, no exercício 
do ano vindouro, ou seja, outra prestação de Trinta e Sete mil e Quinhentos 
Cruzeiros.
Art. 4º - Em virtude dêsse acôrdo, poderá o Sr. Prefeito dispênder até Cinco 
mil Cruzeiros para indenizar despesas feitas, ou pagar no sentido de concretizar,o 
acôrdo.
Art. 5º - Fica aberto um crédito especial de Oitenta mil Cruzeiros, para 
cumprimento de presente lei; devendo constar para o corrente exercicio, a quantia 
de: Cr$37.500,00 e outra prestação de: Cr$37.500,00 deverá constar da proposta 
orçamentária, para o ano seguinte ou seja de 1.960.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. 
Mando, portanto etc. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 6 de Maio de 1.959.
José Neca da Costa
 Prefeito
 Noé Alvarenga__
 Secretário interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

open original →