| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1959 |
| Date | 1959-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito a entrar de acordo com a família de Francisco Soares Tinoco a respeito da indenização, a respeito de morte. |
| native_id | 1932 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 254 Autoriza o Prefeito a entrar de acôrdo com a família de Francisco Soares Tinoco a respeito da indenização, a respeito de morte. O povo do Municipio de Piumhy, por seu legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy, autorizado a entrar em entendimento com os herdeiros de Francisco Soares Tinoco, conhecido como Chico Santinha, no sentido do pagamento da indenização do acidente, sofrido na linha de transmissão de força da Uzina a esta cidade, ocasionando-lhe a morte. Art. 2º Poderá o Sr. Prefeito Municipal, pagar a indenização, até a importância de: setenta e cinco mil cruzeiros, bem assim combinar as condições de pagamento. Art. 3º Poderá ser paga no corrente exercício, uma prestação de Trinta e Sete mil e Quinhentos Cruzeiros, e o restante da quantia acordada, no exercício do ano vindouro, ou seja, outra prestação de Trinta e Sete mil e Quinhentos Cruzeiros. Art. 4º - Em virtude dêsse acôrdo, poderá o Sr. Prefeito dispênder até Cinco mil Cruzeiros para indenizar despesas feitas, ou pagar no sentido de concretizar,o acôrdo. Art. 5º - Fica aberto um crédito especial de Oitenta mil Cruzeiros, para cumprimento de presente lei; devendo constar para o corrente exercicio, a quantia de: Cr$37.500,00 e outra prestação de: Cr$37.500,00 deverá constar da proposta orçamentária, para o ano seguinte ou seja de 1.960. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto etc. Prefeitura Municipal de Piumhy, 6 de Maio de 1.959. José Neca da Costa Prefeito Noé Alvarenga__ Secretário interino PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.